Artigo 81.º
[...]
4 -As promoções a intendente serão feitas, de acordo com as vagas existentes, de entre os subintendentes com o mínimo de seis anos de efectividade de serviço no posto, sendo um terço por escolha, depois de ouvido o Conselho Superior de Justiça e Disciplina, e dois terços por antiguidade.
5 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Março de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José António da Silveira Godinho.
Promulgado em 4 de Abril de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Abril de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.