Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei regulamenta a Lei n.º 123/99, de 20 de Agosto, que definiu as regras através das quais o Governo apoia o associativismo cultural, as bandas de música e filarmónicas.
Objecto
Entidades beneficiárias
Definição
Apresentação das candidaturas
Apoio do Estado
Prazo de apresentação das candidaturas
Documentos que devem instruir as candidaturas
Exclusão
Apreciação das candidaturas
Indeferimento do pedido
Processamento do apoio
Impossibilidade de candidatura ao apoio
Verificação
Atribuição indevida de subsídios
Legislação subsidiária
Entrada em vigor