Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime dos planos de ordenamento dos estuários, abreviadamente designados POE.
Objecto
Natureza e regime
Âmbito de intervenção
Objectivos
Elaboração dos POE
Apresentação de pedido
Pareceres
Fiscalização
Elementos que acompanham os POE
Normas técnicas
Regime subsidiário
Entrada em vigor