Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 83/182/CEE, do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativa a isenções fiscais aplicáveis às importações temporárias de certos meios de transporte.
Objecto
Âmbito de aplicação
Definições
Importação temporária de meios de transporte para uso particular
Importação temporária de veículos de turismo para uso profissional
Casos especiais de importação temporária de veículos de turismo
Isenção na importação temporária de cavalos de sela no âmbito de circuitos de turismo hípico
Regras gerais relativas à determinação da residência habitual
Regras complementares relativas à determinação da residência normal no caso de uso profissional de um veículo de turismo
Sanções