1 -É suspensa, até 31 de Dezembro de 1996, a vigência do Decreto-Lei n.º 232/95, de 12 de Setembro.
2 -É repristinada a Portaria n.º 637/80, de 16 de Setembro, com as alterações subsequentes.
Artigo 2.º
Durante o período de suspensão a que se refere o artigo 1.º, o Hospital do Conde de Ferreira e os respectivos órgãos e pessoal regem-se pela legislação geral e especial aplicável aos hospitais centrais especializados do Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Junho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 25 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.