Artigo 1.º
Os artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 387/88, de 25 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.ºO conselho de administração do IAPMEI é constituído por um presidente, por um vice-presidente e cinco vogais, nomeados e exonerados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia.