Artigo 1.º
Objecto
São transferidas para a Região Autónoma da Madeira as atribuições do Instituto Geográfico Português (IGP), no respectivo âmbito regional, constantes do presente diploma.
Objecto
Âmbito
Organismo regional
Extinção
Contrato de arrendamento
Pessoal
Cooperação
Encargos
Produção de efeitos