Artigo 1.º
Alteração
O n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro, e que dele fazem parte integrante, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.ºCompetência do conselho directivo1 -...2 -...a)...b)...c)Autorizar o financiamento dos programas e projectos, incluindo as concessões de adiantamentos por conta de pagamentos previstas no artigo 20.º-A;d)...e)...f)...g)...h)...i)...j)...l)...