Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei regula a transferência de verbas a efectuar pelas autarquias locais no exercício das competências previstas nas alíneas o) e p) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e 67/2007, de 31 de Dezembro.