Artigo 1.º - 1 - ...
3 -A portaria a que se refere o n.º 1 deste artigo será publicada entre 1 e 15 de Janeiro, iniciando-se a contagem do triénio de validade do programa no dia 1 de Setembro do ano civil seguinte.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Abel Pinto Repolho Correia - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 22 de Janeiro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.