O prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 212/95, de 17 de Agosto, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1997.
Artigo 2.º
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 15 de Fevereiro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Fevereiro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.