Artigo 1.º
Âmbito
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., (INCM, S. A.) é autorizada a cunhar e comercializar as seguintes moedas de colecção:
a) Duas moedas integradas numa série dedicada ao património mundial classificado pela UNESCO em Portugal, denominadas «Convento de Cristo» e «Centro Histórico de Évora»;
b) Uma moeda alusiva ao «Alargamento da União Europeia - 2004»;
c) Uma moeda alusiva aos «Jogos Olímpicos de Atenas 2004».