Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente diploma adota as medidas necessárias à aplicação do Regulamento (CE) n.º 428/2009, do Conselho, de 5 de maio de 2009, doravante designado Regulamento, e à implementação da Ação Comum n.º 2000/401/PESC, do Conselho, de 22 de junho de 2000, relativos ao regime de controlo das exportações, transferências, corretagem, trânsito e assistência técnica de produtos de dupla utilização.