Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à criação de um apoio extraordinário à renda suportada por docentes colocados em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
Objeto
Âmbito de aplicação
Beneficiários
Modelo do apoio
Procedimento de atribuição
Comunicações obrigatórias
Norma subsidiária
Entrada em vigor e vigência