Artigo 1.º
Objecto
É criada uma linha de crédito especial, com bonificação de juros, destinada a disponibilizar meios financeiros que permitam minimizar os efeitos provocados pelo agravamento das condições de exploração das cooperativas de transformação e comercialização e das organizações e agrupamentos de produtores, devido às condições climatéricas adversas que ocorreram na campanha de produção de 1997-1998.