Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma estabelece um regime excepcional e transitório de atribuição de licença para a pesquisa e captação de águas subterrâneas e para a instalação de novas captações de águas superficiais destinadas ao abastecimento público e define os critérios mínimos de verificação da qualidade da água tanto na origem como na distribuída para consumo humano.
2 -As actividades de captação de águas subterrâneas para abastecimento público e de instalação de novas captações de águas superficiais para abastecimento público carecem de licença a conceder nos termos do procedimento ora instituído.