Artigo 1.º
Natureza
1 -A Caixa Geral de Aposentações, I. P., abreviadamente designada por CGA, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -A CGA, I. P., prossegue atribuições do Ministério das Finanças, sob superintendência e tutela do respetivo Ministro.