Artigo 1.º ...
c)Imposto sobre a venda de veículos automóveis compreendidos na posição pautal 87.02 da Pauta de Importação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Março de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 13 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.