Artigo 1.º
O artigo 25.º do Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 474/99, de 8 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 25.º[...]1 -...2 -...3 -Exceptuam-se do disposto no número anterior as situações em que um assinante pretenda a cessação de um contrato de SFT e a mesma tenha associado um pedido de portabilidade do número ou a desagregação do lacete local, ou ambos, devendo nestes casos o assinante apresentar o respectivo pedido junto do novo prestador ao qual compete transmiti-lo ao prestador que assegura actualmente o serviço, extinguindo-se ou alterando-se o contrato para todos os efeitos legais no momento em que ocorrer efectivamente a portabilidade do número, ou a desagregação do lacete local, ou ambos.4 -(Anterior n.º 3.)5 -(Anterior n.º 4.)