Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece um procedimento extraordinário e urgente de abertura e realização do estágio e da realização do exame previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Administrador Judicial, aprovado pela Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, e regula a forma de inscrição nas listas oficiais dos candidatos a administradores judiciais que tenham obtido aprovação ao abrigo do regime previsto no presente diploma.