Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2024/1438 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, que altera a Diretiva 2001/114/CE do Conselho relativa a determinados leites conservados parcial ou totalmente desidratados, destinados à alimentação humana, e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 62/2017, de 9 de junho, que estabelece o regime aplicável à composição, rotulagem e comercialização do leite, dos produtos derivados do leite e aos produtos extraídos do leite.