Artigo 1.º
Natureza
1 -A Secretaria-Geral, adiante designada por SG, é um serviço central do Ministério da Educação, adiante designado por ME, dotado de autonomia administrativa, com funções de concepção, coordenação e apoio técnico e administrativo no âmbito da gestão e formação dos recursos humanos do quadro único de pessoal do Ministério e dos recursos materais e patrimoniais, em relação aos serviços centrais e regionais.
2 -Cabe à SG, no âmbito das suas competências, prosseguir as acções que não sejam específicas de nenhum dos serviços do ME e, ainda, servir de interlocutor junto de serviços e departamentos de outros ministérios.
3 -A SG presta ao auditor jurídico do ME o apoio administrativo necessário ao exercício das suas funções.