Os cargos de director dos Mosteiros dos Jerónimos, Santa Maria da Vitória (Batalha) e Alcobaça, da Biblioteca da Ajuda, do Panteão Nacional e do Convento de Cristo são equiparados a director de serviços.
Artigo 2.º
As diferenças de encargos decorrentes da aplicação do presente diploma serão suportadas ao abrigo das necessárias transferências do orçamento privativo do Instituto Português do Património Arquitectónico para os orçamentos dos serviços dependentes em causa, até 31 de Dezembro de 1999.
Artigo 3.º
São revogadas todas as disposições e referências sobre esta matéria constantes dos Decretos-Leis n.os 559/80, de 4 de Dezembro, 433/85, de 23 de Outubro, e 299/83, de 24 de Junho, e das Portarias n.os 530/85, de 31 de Julho, e 352/87, de 29 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Promulgado em 5 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Abril de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.