Artigo 1.º
É aprovado o alargamento da área da Região de Turismo de São Mamede, criada pelo Decreto-Lei n.º 159/93, de 6 de Maio, passando a mesma a integrar o município de Elvas.
«Artigo 2.ºComposição e área1 -A Região de Turismo de São Mamede é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:a)Alter do Chão;b)Arronches;c)Avis;d)Campo Maior;e)Castelo de Vide;f)Crato;g)Elvas;h)Fronteira;i)Gavião;j)Marvão;l)Monforte;m)Nisa;n)Ponte de Sor;o)Portalegre;p)Sousel.2 -...3 -...