Artigo 1.º
Natureza
1 -O Instituto da Água, I. P., abreviadamente designado por INAG, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado apenas de autonomia administrativa e património próprio.
2 -O INAG, I. P., prossegue as atribuições do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.