Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 68/2017, de 16 de junho, 72/2018, de 12 de setembro, e 115/2019, de 20 de agosto, e pela Lei n.º 14/2022, de 2 de agosto, que regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal.