Artigo 1.º
Objecto
1 -As sociedades de gestão e investimento imobiliário, abreviadamente designadas por SGII, têm por objecto principal o arrendamento de imóveis próprios, por elas adquiridos ou construídos, e a prestação de serviços conexos, incluindo o exercício de actividades de administração de imóveis alheios arrendados.
2 -Constitui actividade acessória das SGII a venda dos imóveis próprios mencionados no número anterior.