Artigo 1.º
Natureza
1 -O Instituto Nacional de Estatística, I. P., abreviadamente designado por INE, I. P., é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
2 -O INE, I. P., prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros na esfera das estatísticas oficiais, sob tutela do Primeiro-Ministro ou de outro membro do Governo integrado na Presidência do Conselho de Ministros.
3 -O INE, I. P., na qualidade de autoridade estatística nacional, faz parte do Sistema Estatístico Europeu.