Artigo 1.º
Definição
O sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do Barlavento Algarvio, criado pela alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, visa abastecer de água total ou parcialmente, com origem principal no sistema do aproveitamento hidráulico Odelouca-Funcho, os municípios de Albufeira, Lagos, Portimão, Lagoa, Vila do Bispo, Silves e Loulé.