Artigo 1.º
Âmbito
Pelo presente diploma é instituído um sistema de seguro pecuário bonificado, a vigorar para as espécies a definir pela portaria a que alude o artigo 13.º
Âmbito
Objectivos
Natureza do seguro
Prémios do seguro e bonificações
Contratação e incumprimento
Compensação de sinistralidade
Financiamentos
Entidade coordenadora
Competências do IFADAP
Participação dos serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Competências do Instituto de Seguros de Portugal
Comissão consultiva
Regulamentação