2 -Ao plenário compete aprovar e submeter a homologação do Ministro da Administração Interna, através do director nacional da PSP, o regimento da Comissão, bem como projectos de regulamentos e instruções técnicas complementares com força obrigatória, em desenvolvimento das normas legais aplicáveis à actividade de fabrico, armazenagem, comércio e utilização de produtos explosivos, e ainda pronunciar-se sobre qualquer assunto entrado na Comissão e que o presidente ou qualquer das secções entenda submeter-lhe.