Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma aprova a orgânica do Departamento de Estudos, Estatística e Planeamento, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, com as atribuições que estavam cometidas ao Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, bem como as decorrentes da extinção do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 2/2003, de 6 de Janeiro.