Artigo 1.º
Objecto e âmbito
a)Directiva n.º 2004/5/CE, da Comissão, de 20 de Janeiro, que altera a Directiva n.º 2001/15/CE, a fim de incluir determinadas substâncias no seu anexo;
b)Directiva n.º 2004/6/CE, da Comissão, de 20 de Janeiro, que derroga a Directiva n.º 2001/15/CE, de modo a permitir a comercialização de determinados produtos.