Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece as condições em que o gás natural comprimido, designado por GNC, é admitido como combustível para utilização nos automóveis.
Objecto
Definições legais
Âmbito
Características dos automóveis
Componentes da instalação do GNC
Novos modelos de automóveis que utilizam GNC
Adaptação de automóveis à utilização do GNC
Automóveis novos que utilizam GNC
Automóveis usados alimentados a GNC
Inspecção técnica de automóveis que utilizam o GNC
Manutenção
Reservatórios
Identificação dos automóveis que utilizam o GNC
Fiscalização
Contra-ordenações
Regiões Autónomas
Regulamentação
Entrada em vigor