Artigo 1.º
Objecto
a)Directiva n.º 2007/20/CE, da Comissão, de 3 de Abril, com o objectivo de incluir a substância activa diclofluanida no anexo i da mesma;
b)Directiva n.º 2007/69/CE, da Comissão, de 29 de Novembro, com o objectivo de incluir a substância activa difetialona no anexo i da mesma;
c)Directiva n.º 2007/70/CE, da Comissão, de 29 de Novembro, com o objectivo de incluir a substância activa dióxido de carbono no anexo i-A da mesma;
d)Directiva n.º 2008/15/CE, da Comissão, de 15 de Fevereiro, com o objectivo de incluir a substância activa clotianidina no anexo i da mesma;
e)Directiva n.º 2008/16/CE, da Comissão, de 15 de Fevereiro, com o objectivo de incluir a substância activa etofenprox no anexo i da mesma.