Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente decreto-lei transpõe a Directiva n.º 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa à gestão da segurança da infra-estrutura rodoviária, e estabelece o regime jurídico para a definição e aplicação de procedimentos relativos:
a)Às avaliações de impacto na segurança rodoviária;
b)Às auditorias de segurança rodoviária ao projecto de rodovias;
c)À classificação e à gestão da segurança da rede rodoviária em serviço;
d)Às inspecções de segurança rodoviária.
2 -O presente decreto-lei altera ainda os seguintes diplomas: