Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Estatuto do Cuidador Informal, aprovado pela Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, alterado pela Lei n.º 20/2024, de 8 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 86/2024, de 6 de novembro.
2 -O presente decreto-lei procede ainda à segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2024, de 6 de novembro.