Artigo 1.º
Execução do orçamento da segurança social
O presente diploma contém as disposições necessárias à execução do orçamento da segurança social (OSS) para 1997, constante dos mapas anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Execução do orçamento da segurança social
Economia, eficácia e eficiência das despesas
Utilização das dotações orçamentais
Regime duodecimal
Plano de tesouraria
PIDDAC
Financiamento
Alterações orçamentais
Relacionamento com o sistema bancário ou financeiro
Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Sistema Informático de Apoio à Gestão e Controlo das Contribuições
Aquisição de bens e serviços
Alienação de créditos
Desenvolvimento da reforma da segurança social
Despesas no âmbito da política de cooperação
Produção de efeitos