Artigo 1.º
Natureza
1 -É criado o Instituto de Navegabilidade do Douro, adiante designado por IND.
2 -O IND é uma pessoa colectiva pública, com personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Natureza
Superintendência
Área de jurisdição
Sede
Atribuições
Competências
Órgãos e serviços
Director
Conselho da navegabilidade
Núcleo Administrativo e Financeiro
Núcleo Técnico e Comercial
Fiscalização
Gestão patrimonial e financeira
Património
Receitas
Despesas
Quadros de pessoal
Cobrança coerciva de dívidas
Concessão dos portos de Sardoura e Régua/Lamego
Entrada em vigor