Artigo 1.º
Objeto
a)Procede à atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2026;
b)Estabelece um regime excecional de atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços de segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de serviços de refeitórios, com duração plurianual, em resultado do impacto da atualização da RMMG para 2026.
CAPÍTULO II
Da retribuição mínima mensal garantida