Artigo 1.º
Objeto
a)Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 131/2025, de 24 de dezembro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional;
b)Clarificação da interpretação do artigo 33.º do decreto-lei mencionado na alínea anterior, no que respeita à sua articulação com o regime jurídico do património imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual.