Artigo 1.º
a)A central termoeléctrica base do Aeroporto de Santa Maria, integrando o edifício em que está instalada e os equipamentos necessários à produção de energia eléctrica;
b)A parcela de terreno, com a área de 4640 m2, assinalada na planta anexa ao presente diploma, que do mesmo faz parte integrante, em que está implantado o edifício da central termoeléctrica base do Aeroporto de Santa Maria.