Artigo 1.º
Objeto
a)Extinção da Estrutura de Missão Portugal Digital, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020, de 21 de abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-B/2023, de 20 de abril;
b)Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/2012, de 21 de junho, e 20/2018, de 23 de março, que aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.); e
c)Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 162/2013, de 4 de dezembro, 69/2014, de 9 de maio, e 136/2017, de 6 de novembro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança.