Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei define o regime de atribuição do suplemento decorrente do regime especial de prestação de trabalho das carreiras especiais e carreiras subsistentes da Polícia Judiciária (PJ) e dos ónus inerentes ao cumprimento da sua missão, em especial o risco, a insalubridade e a penosidade que lhes estão associados, doravante «suplemento de missão de polícia judiciária».
2 -O presente decreto-lei procede ainda à:
a)Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro, na sua redação atual, que aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária;
b)Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal.