Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece um conjunto de normas relativas à gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos do Estado.
CAPÍTULO II
REGRAS FINANCEIRAS
Objeto
Disposições relativas ao financiamento do ensino profissional
Programas que integram o Portugal 2030 e o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum
Agência Nacional Erasmus+Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade
Exercício de funções públicas na área da cooperação
Contratação de médicos aposentados
Proteção social complementar dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho
Contratação de trabalhadores aposentados para o setor ferroviário
Sujeição a deveres de transparência e responsabilidade
Notificações eletrónicas
Prorrogação do período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho
Produção de efeitos