Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente diploma estabelece as regras aplicáveis ao exercício das actividades de importação, transporte, distribuição, fornecimento e armazenamento de gás natural (GN), incluindo o gás natural liquefeito (GNL), bem como as regras relativas à organização e funcionamento do sector, ao acesso ao mercado, à exploração das redes e aos critérios e mecanismos aplicáveis à concessão de autorizações de transporte, distribuição, fornecimento e armazenamento de gás natural, procedendo à transposição da Directiva n.º 98/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho.