Às entidades empregadoras que beneficiem da actividade profissional de trabalhadores que se encontrem a receber prestações de desemprego, nos casos em que não comuniquem a sua admissão aos serviços de segurança social ou, tendo-o feito, não os incluam nas declarações de remunerações, e tendo em conta a gravidade da infracção, pode ser aplicada, simultaneamente com a coima e por período até dois anos contado a partir da decisão condenatória definitiva, a sanção acessória de privação do acesso a medidas de apoio à contratação e a regimes especiais de isenção ou redução da taxa contributiva global.»