Em tudo o que se não se encontre previsto no presente decreto-lei e na demais regulamentação específica a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, aplica-se subsidiariamente o estabelecido na legislação e regulamentação aplicável às edificações em geral, designadamente o regulamento geral de edificações urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas, o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, incluindo o respetivo quadro regulamentar.