Artigo 1.º ...
a)Modelo n.º 1 - Destinado a oficiais, sargentos e praças dos quadros permanentes (activo, reserva e reforma), a aspirantes a oficiais e cadetes alunos da Escola Naval, da Academia Militar e da Academia da Força Aérea e a outros militares frequentando os cursos da mesma Escola ou Academias;
b)...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Janeiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgado em 16 de Janeiro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 21 de Janeiro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.