Artigo 29.º
[...]
1 -Os candidatos aprovados serão providos nos lugares vagos segundo a ordenação das respectivas listas de classificação final.
3 -...
Art. 2.º O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 235/90, de 17 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Janeiro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.